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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Exercício A.4 - Direitos digitais e Creative Commons

GESTÃO DE DIREITOS DIGITAIS OU GDD * DIGITAL RIGHTS MANAGEMENT OU DRM[

Aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganhado popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos; o primeiro deve-se ao facto das vantagens técnicas associadas com sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque na maioria das vezes a qualidade é superior em relação ao analógico.

Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subsequentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e frequentemente durante seu uso normal.

A popularidade da Internet e das ferramentas para compartilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital.”A gestão de direitos digitais ou GDD (em inglês Digital Rights Management ou DRM) consiste em permitir a restrição da difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo em que se assegura e administra os direitos autorais e suas marcas registadas.

O objectivo da GDD é poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita. Actualmente é possível personalizar a difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.



Licenças Creative Commons

- O que são?

As Licenças Creative Commons permitem expandir a quantidade de obras disponibilizadas livremente e estimular a criação de novas obras com base nas originais, de uma forma eficaz e muito flexível, recorrendo a um conjunto de licenças padrão que garantem a protecção e liberdade - com alguns direitos reservados.

-Tipos de licença?

As Licenças Creative Commons situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado). Têm âmbito mundial, são perpétuas e gratuitas. Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros, sendo que todas as licenças requerem que seja dado crédito ao autor da obra, da forma por ele especificada.

Exercício A.3 – Protecção de dados pessoais

Deliberação, contendo os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais com a finalidade de comunicação interna de actos de gestão financeira irregular (linhas de ética), que servirão de enquadramento à apreciação da Comissão das notificações que forem feitas neste âmbito.Deste modo, a Comissão Nacional de Protecção de Dados -CNPD pretende dar conhecimento às empresas das regras orientadoras para o cumprimento da Lei de Protecção de Dados e, simultaneamente, informar os titulares dos dados dos direitos que lhes assistem e dos limites estabelecidos para este tipo de tratamentos de dados. Todas as empresas que criarem este mecanismo de denúncia de irregularidades ("whistleblowing") terão de notificar a CNPD destes tratamentos de dados, que estão sujeitos a controlo prévio.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 35º

Utilização da Informática

1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que
lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o
direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos previstos
na lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições
aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e
utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de
entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes
a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento
expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não
discriminação ou para processamento de dados estatísticos não
individualmente identificáveis.
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos
excepcionais previstos na lei.
5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público,
definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as
formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja
salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção
idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.


5536 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 247 — 26-10-1998

Lei n.o 67/98
de 26 de Outubro
Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica
portuguesa a Directiva n.o 95/46/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção
das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento
dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).


Lei n.o 41/2004
de 18 de Agosto

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 2002/58/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa
ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade
no sector das comunicações electrónicas.

Lei n.º 109/2009
de 15 de Setembro
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica
interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24
de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação,
e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do
Conselho da Europa.



Digital Civil Rights in Europe

European Digital Rights was founded in June 2002. Currently 29 privacy and civil rights organisations have EDRI membership. They are based or have offices in 18 different countries in Europe. Members of European Digital Rights have joined forces to defend civil rights in the information society. The need for cooperation among organizations active in Europe is increasing as more regulation regarding the internet, copyright and privacy is originating from European institutions, or from International institutions with strong impact in Europe.

Exercício A.2 – Ética na investigação científica

A preocupação ética relativamente aos novos desenvolvimentos científicos e tecnológicos ocupa, presentemente, a mente de um grande número de investigadores. Esta preocupação crescente tem mesmo dado origem ao surgimento de novos campos de trabalho interdisciplinares, a Bioética é disso um exemplo, onde convergem competências provenientes das Ciências Exactas e Naturais, das Tecnologias, da Filosofia, do Direito, etc. Procuram os trabalhadores da Ética estabelecer os fundamentos da Ética na investigação e deduzir regras de Comportamento Ético para uso dos investigadores.(...)

(...) Hoje em dia a questão ética perpassa toda a ciência, mas é sobretudo nos desenvolvimentos susceptíveis de afectar o ecosistema ou que se relacionam com a saúde e com as características genéticas da espécie humana que elas são mais prementes, ou pelo menos mais populares. É de aceitação corrente que um matemático pode desenvolver os seus estudos inteiramente livre de considerações éticas; mas a Matemática é o suporte da Física e esta é, por sua vez, a ciência em que se baseiam inúmeras tecnologias capazes de desenvolver novas armas e novas agressões ao ambiente.(...)

(...)O comportamento ético não tem regras fixas e universais; o investigador deve perguntar-se continuamente se o seu trabalho é feito em prol deste organismo planetário, que é a humanidade, com a consciência de que o organismo tem os seus meios próprios de aceitação e rejeição. Os códigos de ética existentes em vários sectores de actividade são auxiliares para a decisão individual, mas não são estes códigos que, de facto, estabelecem as regras da ética.

José Borges de Almeida in O Cérebro do Planeta

Exercício A.1 – As etapas do processo de investigação científica

O procedimento cientifico é um processo em três actos cuja ordem deve de ser respeitada:

1- Definição do problema
2-Construção do modelo de análise
3-Verificação( recolha e análise da informação)

Os três actos subdividem-se em 7 etapas.
Estas etapas estão em permanente retroacção - interacção










O processo inicia-se com a formulação da pergunta de partida, esta deve ter como qualidades, a clareza, a exequibilidade e a pertinência; com a exploração feita com base em leituras e entrevistas, e expondo a problemática, que tem como base o balanço das leituras e entrevistas, estabelecer um quadro teórico e explicitar a problemática retida.
A Etapa que se segue é a da construção dos modelos hipóteses e conceitos, precisando as relações entre conceitos entre hipótese e precisando as dimensões e indicadores.
Nas três ultimas etapas dá-se a observação, onde se pretende limitar o campo de observação, se concebe o instrumento a ser observado, se testa o instrumento da observação e se inicia à recolha da informação; segue-se a análise das informações recolhidas. Por ultimo, na conclusão, além de ser relembrado o procedimento, apresentam-se os resultados pondo em evidência os novos conhecimentos e as consequências praticas.